Sexta-feira, 7 de Outubro de 2005

Faz de Conta !!

O País continua incrédulo com o suceder de notícias, diria mesmo sagas, chocantes das quais se destacam: “A revolta de uma política injustiçada e acolhida pelo seu povo” protagonizada por Fátima Felgueiras; as manifestações de militares, esposas e demais familiares ou ainda as nomeações palacianas para organismos de referência e responsabilidade estatais que continuam a fazer as parangonas dos jornais ditos de referência e a ocupar os espaços nobres de comunicação audiovisual.
Quase despercebida, bem camuflada, em especial para aqueles cuja medida se traduzirá numa maior penalização, o Executivo anuncia, com o recurso a magistrais técnicas de marketing comunicacional, a publicação da Portaria 618-A/2005 cuja destaque vai para a redução, em 6%, do preço dos medicamentos comparticipados.
O slogan “ Preço dos medicamentos baixam 6% “ não podia soar melhor não fosse terem sido “esquecidas” as explicações de alguns pormenores que contrariam, e de que maneira, esta pseudo notícia.
Primeiro e de forma paralela é anunciado em surdina o fim da majoração de 10% na comparticipação dos medicamentos genéricos, constituindo-se assim um forte travão à evolução que se vinha assistindo neste mercado (13%) e impedindo-o de alcançar a quota europeia que se cifra na ordem dos 20%- 30%.
Segundo, são alterados os regimes de comparticipação ( DL 129/2005 de 11 Agosto) com especial incidência no escalão A. Neste, a comparticipação de 100% (regime geral) é reduzida para 95% na esmagadora maioria dos medicamentos até agora considerados como de suporte básico de vida afectando desta forma especialmente os doentes crónicos, que todos os meses adquirem os seus medicamentos, muitas das vezes dependentes de reformas miseráveis.
Terceiro, a Portaria contempla um regime de excepção para alguns laboratórios que lhes permitirá não baixar os ditos 6% no preço do medicamento.
Na prática e por forma a espelhar melhor quais as verdadeiras consequências desta medida dá-se um dos muitos exemplos que espelham esta falácia:
Um utente do Regime Geral - escalão C- cuja comparticipação do Estado se cifrava nos 50% (40% + 10% majoração) dirige-se à farmácia para adquirir um Medicamento Genérico XPTO que custa 100 €. Fica a saber pelas notícias que houve uma diminuição do preço em 6% pelo que este passaria a custar apenas 94 €. No entanto verifica que deixou de usufruir da comparticipação adicional de 10% atribuída aos medicamentos genéricos. Na prática, o medicamento XPTO que lhe custava 50 € passou a custar 56,40 € traduzindo-se num aumento de 12,8% na sua despesa com este medicamento.
Se outro utente, doente crónico, necessitasse, por exemplo, de um antiparkinsónico ou mesmo de um antidiabético oral que custasse 100 €, veria o seu custo inflacionado em 5% ou seja, como não pagava nada passou a pagar 5 €. Recorde-se que são doentes crónicos que pagam este valor repetidamente e sem os quais não podem passar pelo que a factura passa a ser pesada.
São exemplos paradigmáticos que ajudam a compreender como é que os utentes passaram num curto espaço de tempo a suportar, em média, uma despesa acrescida de 4,2 milhões de euros por trimestre correspondendo a um acréscimo de 29,6% em relação ao período anterior à publicação da dita portaria. Pior, a compreender como é que, com recurso a anúncios propangandísticos, se tem feito política na Saúde em Portugal. Das duas uma, ou não se sabe fazer contas ou se anda a fazer de conta que não sabem!!


Mário Peixoto
mariopeixoto@mail.pt
http://saudeminho.blogs.sapo.pt
publicado por Mário Peixoto às 02:52
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